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MUST DE CARTIER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MUST DE CARTIER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
1
Última atualização
22 de março de 1994

Dados do processo

Titular
CARTIER,INCORPORATED
Número do processo
810066726
Número de registro
810066726
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de março de 1981
Data do registro
08 de março de 1983
Válido até
08 de março de 1993

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “MUST DE CARTIER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de mar. de 1994RPI 1216

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MUST DE CARTIER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MUST DE CARTIER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.