DULCORA

DULCORA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DULCORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
4 anos e 7 meses
Eventos no processo
22
Última atualização
19 de setembro de 2017

Dados do processo

Titular
Intercontinental Great Brands LLC
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
810201879
Número de registro
810201879
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de abril de 1981
Data do registro
26 de novembro de 1985
Válido até
26 de novembro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Linha do tempo do processo

22 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DULCORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção19 de set. de 2017RPI 2437

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Andamento27 de set. de 2016RPI 2386

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160195580 (02/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  3. Andamento27 de set. de 2016RPI 2386

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160195100 (02/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS577
  4. Andamento27 de set. de 2016RPI 2386

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150272154 (15/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    IPAS270
  5. Indeferimento / extinção23 de ago. de 2016RPI 2381

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 18010008135 (21/02/2001) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS669
  6. Andamento26 de jul. de 2016RPI 2377

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  7. Andamento18 de set. de 2012RPI 2176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

    565
  8. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

    565
  9. Andamento02 de mai. de 2007RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  10. Andamento13 de mar. de 2007RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    565
  11. Ação / prazo27 de dez. de 2005RPI 1825

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO(21/02/96 A 21/02/01) , QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

    690
  12. Andamento20 de jul. de 2004RPI 1750

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  13. Ação / prazo02 de mai. de 2001RPI 1582

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SUKEST INDUSTRIA DE SUCOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 008135, DE 21/02/2001.

    552
  14. Andamento15 de ago. de 2000RPI 1545

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA

    565
  15. Andamento18 de abr. de 2000RPI 1528

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

    565
  16. Andamento23 de mai. de 1995RPI 1277

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SONIA FERREIRA LIMA SALGADO.

    990
  17. Andamento17 de jan. de 1995RPI 1259

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT. SONIA I L SALGADO

    565
  18. Concessão / deferimento26 de nov. de 1985RPI 788

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  19. Andamento16 de jul. de 1985RPI 769

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  20. Andamento02 de jul. de 1985RPI 767

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    235
  21. Ação / prazo26 de mar. de 1985RPI 753

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    205
  22. Andamento02 de out. de 1984RPI 728

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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