GLIT

GLIT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GLIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 1 mês
Eventos no processo
10
Última atualização
26 de outubro de 1993

Dados do processo

Titular
BOMBRIL S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
810600641
Número de registro
810600641
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de agosto de 1981
Data do registro
09 de setembro de 1986
Válido até
09 de setembro de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GLIT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento26 de out. de 1993RPI 1195

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

    700
  2. Indeferimento / extinção04 de mai. de 1993RPI 1170

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. MIGUEL M. FERNANDES

    900
  3. Andamento06 de out. de 1992RPI 1140

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    EM ESCALA COMERCIAL NO PERIODO DE 01/06/88 À 01/06/90 E QUE NÃO SEJAM ASPRIMEIRAS VIAS. *INT. MIGUEL M. FERNANDES

    670
  4. Ação / prazo23 de out. de 1990RPI 1038

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 017936 DE 01/06/90 * INT. MIGUEL M. FERNANDES

    550
  5. Concessão / deferimento09 de set. de 1986RPI 829

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Andamento24 de jun. de 1986RPI 818

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    235
  7. Ação / prazo03 de set. de 1985RPI 776

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  8. Andamento16 de abr. de 1985RPI 756

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  9. Andamento04 de dez. de 1984RPI 737

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  10. Ação / prazo27 de nov. de 1984RPI 736

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260

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