M. S.
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "M. S." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 15 de novembro de 1994
Dados do processo
- Titular
- MS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 810676540
- Número de registro
- 810676540
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de novembro de 1981
- Data do registro
- 07 de outubro de 1986
- Válido até
- 07 de outubro de 1996
Produtos e serviços cobertos
Classe 10 — Outros setores
Cronômetros, relógios e suas partes.
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “M. S.” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de nov. de 1994RPI 1250
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CLAUDIO REGONASCHI
700 - Indeferimento / extinção26 de abr. de 1994RPI 1221
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. CLAUDIOREGONASCHI
900 - Ação / prazo05 de out. de 1993RPI 1192
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARKS AND SPENCER P.L.C. (GB) PET(RJ) 23496, DE 22/07/93 *INT. CLAUDIO REGONASCHI
550 - Concessão / deferimento07 de out. de 1986RPI 833
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Andamento16 de abr. de 1985RPI 756
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento11 de dez. de 1984RPI 738
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo04 de dez. de 1984RPI 737
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "M. S."?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com M. S. ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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