M. S.

M. S.

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "M. S." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
15 de novembro de 1994

Dados do processo

Titular
MS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
810676540
Número de registro
810676540
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de novembro de 1981
Data do registro
07 de outubro de 1986
Válido até
07 de outubro de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Cronômetros, relógios e suas partes.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “M. S.” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de nov. de 1994RPI 1250

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CLAUDIO REGONASCHI

    700
  2. Indeferimento / extinção26 de abr. de 1994RPI 1221

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. CLAUDIOREGONASCHI

    900
  3. Ação / prazo05 de out. de 1993RPI 1192

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MARKS AND SPENCER P.L.C. (GB) PET(RJ) 23496, DE 22/07/93 *INT. CLAUDIO REGONASCHI

    550
  4. Concessão / deferimento07 de out. de 1986RPI 833

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Andamento16 de abr. de 1985RPI 756

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  6. Andamento11 de dez. de 1984RPI 738

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  7. Ação / prazo04 de dez. de 1984RPI 737

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260

O que fazer se a sua marca se aproxima de "M. S."?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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