A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR

A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
16
Última atualização
12 de maio de 2015

Dados do processo

Titular
EDITORA ONDAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
810998793
Número de registro
810998793
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de outubro de 1982
Data do registro
10 de abril de 1984
Válido até
10 de abril de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de mai. de 2015RPI 2314

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Andamento02 de mar. de 1999RPI 1469

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SOCIEDADE EDITORIAL SEQUÊNCIA LTDA. (BR/SP)

    565
  4. Ação / prazo10 de jun. de 1997RPI 1384

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES

    849
  5. Ação / prazo10 de set. de 1996RPI 1345

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC EDITORA AZUL S/A (SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

    580
  6. Andamento22 de nov. de 1994RPI 1251

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

    910
  7. Andamento19 de jul. de 1994RPI 1233

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    990
  8. Ação / prazo10 de mai. de 1994RPI 1223

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET (SP) 032355 DE 25/08/93 *INT. SAO PAULO MARCAS

    550
  9. Ação / prazo17 de ago. de 1993RPI 1185

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

    853
  10. Ação / prazo26 de mai. de 1992RPI 1121

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS

    580
  11. Indeferimento / extinção04 de fev. de 1992RPI 1105

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    900
  12. Andamento07 de mai. de 1991RPI 1066

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT OSWALDO BAPTISTA

    670
  13. Ação / prazo20 de nov. de 1990RPI 1042

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET(RJ) 037215, DE 24/08/90 *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA

    550
  14. Andamento15 de mai. de 1990RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    910
  15. Ação / prazo21 de nov. de 1989RPI 996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

    690
  16. Ação / prazo20 de out. de 1987RPI 887

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

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