A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 1 ano e 6 meses
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 12 de maio de 2015
Dados do processo
- Titular
- EDITORA ONDAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 810998793
- Número de registro
- 810998793
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de outubro de 1982
- Data do registro
- 10 de abril de 1984
- Válido até
- 10 de abril de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de mai. de 2015RPI 2314
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento02 de mar. de 1999RPI 1469
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOCIEDADE EDITORIAL SEQUÊNCIA LTDA. (BR/SP)
565 - Ação / prazo10 de jun. de 1997RPI 1384
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES
849 - Ação / prazo10 de set. de 1996RPI 1345
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC EDITORA AZUL S/A (SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
580 - Andamento22 de nov. de 1994RPI 1251
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
910 - Andamento19 de jul. de 1994RPI 1233
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
990 - Ação / prazo10 de mai. de 1994RPI 1223
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET (SP) 032355 DE 25/08/93 *INT. SAO PAULO MARCAS
550 - Ação / prazo17 de ago. de 1993RPI 1185
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
853 - Ação / prazo26 de mai. de 1992RPI 1121
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS
580 - Indeferimento / extinção04 de fev. de 1992RPI 1105
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
900 - Andamento07 de mai. de 1991RPI 1066
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT OSWALDO BAPTISTA
670 - Ação / prazo20 de nov. de 1990RPI 1042
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET(RJ) 037215, DE 24/08/90 *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA
550 - Andamento15 de mai. de 1990RPI 1018
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
910 - Ação / prazo21 de nov. de 1989RPI 996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
690 - Ação / prazo20 de out. de 1987RPI 887
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
550
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