VÍDEO-GAME

VÍDEO-GAME

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VÍDEO-GAME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
10 de novembro de 1992

Dados do processo

Titular
SIGLA EDITORA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
811012018
Número de registro
811012018
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de novembro de 1982
Data do registro
20 de fevereiro de 1985
Válido até
20 de fevereiro de 1995

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VÍDEO-GAME” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. CRUZEIRO DO SUL PATENTES E MARCAS

    857
  2. Ação / prazo26 de mai. de 1992RPI 1121

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUZEIRO NEWMARC

    580
  3. Indeferimento / extinção04 de fev. de 1992RPI 1105

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARK

    900
  4. Ação / prazo02 de jul. de 1991RPI 1074

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 07/11/88 A07/11/90 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

    690
  5. Ação / prazo13 de fev. de 1991RPI 1054

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. EDITORA AZUL S/A (SP) PET.(SP) 044652 DE 07/11/90 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

    550
  6. Concessão / deferimento20 de fev. de 1985RPI 748

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo23 de out. de 1984RPI 731

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VÍDEO-GAME"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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