VÍDEO-GAME
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VÍDEO-GAME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 10 de novembro de 1992
Dados do processo
- Titular
- SIGLA EDITORA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 811012018
- Número de registro
- 811012018
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de novembro de 1982
- Data do registro
- 20 de fevereiro de 1985
- Válido até
- 20 de fevereiro de 1995
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “VÍDEO-GAME” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. CRUZEIRO DO SUL PATENTES E MARCAS
857 - Ação / prazo26 de mai. de 1992RPI 1121
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUZEIRO NEWMARC
580 - Indeferimento / extinção04 de fev. de 1992RPI 1105
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARK
900 - Ação / prazo02 de jul. de 1991RPI 1074
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 07/11/88 A07/11/90 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA
690 - Ação / prazo13 de fev. de 1991RPI 1054
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDITORA AZUL S/A (SP) PET.(SP) 044652 DE 07/11/90 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
550 - Concessão / deferimento20 de fev. de 1985RPI 748
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo23 de out. de 1984RPI 731
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VÍDEO-GAME"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Mark-se Registro de Marcas ltda
Vilage Marcas e Patentes ltda
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Vigilância de marca
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