BAYARD

BAYARD

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BAYARD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de fevereiro de 1993

Dados do processo

Titular
BAYARD TEXTIL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
811237230
Número de registro
811237230
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de julho de 1983
Data do registro
08 de janeiro de 1985
Válido até
08 de janeiro de 1995

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BAYARD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento16 de fev. de 1993RPI 1159

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI 8INT. EDMUNDO BRUNNER

    700
  2. Indeferimento / extinção15 de set. de 1992RPI 1137

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. EDMUNDOBRUNNER

    900
  3. Ação / prazo05 de jul. de 1988RPI 924

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550
  4. Concessão / deferimento08 de jan. de 1985RPI 742

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo11 de set. de 1984RPI 725

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BAYARD"?

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Vigilância de marca

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