RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 12 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 17
- Última atualização
- 30 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- RCI, LLC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 811368483
- Número de registro
- 811368483
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de novembro de 1983
- Data do registro
- 13 de fevereiro de 1996
- Válido até
- 13 de fevereiro de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Classe 41 — Educação
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Linha do tempo do processo
17 eventosHistórico completo de despachos da marca “RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento30 de set. de 2025RPI 2856
Deferimento da petição
Protocolo: 800250355123 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 - Andamento17 de set. de 2019RPI 2541
Deferimento da petição
Protocolo: 850190279010 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 20080033354 (06/03/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A apostila se encontra correta.
IPAS567 - Andamento17 de jan. de 2017RPI 2402
Deferimento da petição
Protocolo: 800160003861 (07/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RCI, LLC Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento20 de dez. de 2016RPI 2398
Deferimento da petição
Protocolo: 850140053185 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
IPAS270 - Andamento23 de out. de 2007RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Andamento04 de set. de 2007RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento15 de mai. de 2007RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL ACQUISITION CORPORATIONCED.1 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL INC
565 - Concessão / deferimento13 de fev. de 1996RPI 1315
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
400 - Ação / prazo09 de jan. de 1996RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JORGE DE V. COELHO
250 - Andamento04 de jul. de 1995RPI 1283
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT. JORGE COELHO
350 - Andamento13 de dez. de 1994RPI 1254
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INTERNATIONAL & INT JORGE COELHO
300 - Ação / prazo17 de mai. de 1994RPI 1224
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO
261 - Ação / prazo10 de out. de 1989RPI 990
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
AT'E DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 810811901 * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
286 - Ação / prazo29 de out. de 1985RPI 784
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Andamento18 de jun. de 1985RPI 765
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
100 - Andamento21 de ago. de 1984RPI 722
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
