RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL

RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresEducação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
12 anos e 3 meses
Eventos no processo
17
Última atualização
30 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
RCI, LLC
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
811368483
Número de registro
811368483
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de novembro de 1983
Data do registro
13 de fevereiro de 1996
Válido até
13 de fevereiro de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Classe 41Educação

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Linha do tempo do processo

17 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento30 de set. de 2025RPI 2856

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250355123 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  2. Andamento17 de set. de 2019RPI 2541

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190279010 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  3. Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 20080033354 (06/03/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A apostila se encontra correta.

    IPAS567
  4. Andamento17 de jan. de 2017RPI 2402

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160003861 (07/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RCI, LLC Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento20 de dez. de 2016RPI 2398

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140053185 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  6. Andamento23 de out. de 2007RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  7. Andamento04 de set. de 2007RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Andamento15 de mai. de 2007RPI 1897

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL ACQUISITION CORPORATIONCED.1 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL INC

    565
  9. Concessão / deferimento13 de fev. de 1996RPI 1315

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    400
  10. Ação / prazo09 de jan. de 1996RPI 1310

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JORGE DE V. COELHO

    250
  11. Andamento04 de jul. de 1995RPI 1283

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT. JORGE COELHO

    350
  12. Andamento13 de dez. de 1994RPI 1254

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INTERNATIONAL & INT JORGE COELHO

    300
  13. Ação / prazo17 de mai. de 1994RPI 1224

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

    261
  14. Ação / prazo10 de out. de 1989RPI 990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    AT'E DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 810811901 * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    286
  15. Ação / prazo29 de out. de 1985RPI 784

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  16. Andamento18 de jun. de 1985RPI 765

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100
  17. Andamento21 de ago. de 1984RPI 722

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    200

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