CASQUINHA

CASQUINHA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresEducação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CASQUINHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
30 de março de 1993

Dados do processo

Titular
MANOEL EVANGELISTA DE SOUZA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Número do processo
811771237
Número de registro
811771237
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de novembro de 1984
Data do registro
20 de maio de 1986
Válido até
20 de maio de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de alimentação.

Classe 41Educação

Serviços de alimentação.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CASQUINHA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento30 de mar. de 1993RPI 1165

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. BRASNORTE

    700
  2. Indeferimento / extinção01 de dez. de 1992RPI 1148

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT BRASNORTE MARCA

    900
  3. Ação / prazo30 de jun. de 1992RPI 1126

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG. CHOPERIA GIOVANETTI DO ROSARIO LTDA(SP) PET. (SP) 015081 DE 07/05/91 *INT. MARCELO DE CARVALHO

    550
  4. Concessão / deferimento20 de mai. de 1986RPI 813

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo31 de dez. de 1985RPI 793

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  6. Andamento27 de ago. de 1985RPI 775

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  7. Andamento02 de abr. de 1985RPI 754

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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