FICO

FICO

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FICO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
31 de julho de 2018

Dados do processo

Titular
ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
Número do processo
811798232
Número de registro
811798232
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de novembro de 1984
Data do registro
12 de julho de 1988
Válido até
12 de julho de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 6Outros setores

INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO E METAIS EM GERAL, PODENDO PARTICIPAR EM OUTRAS SOCIEDADES COMO ACIONISTA OU COTISTA

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento31 de jul. de 2018RPI 2482

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180255493 (12/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    IPAS270
  2. Andamento07 de jul. de 2015RPI 2322

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140263183 (09/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    IPAS270
  3. Andamento19 de jan. de 2010RPI 2037

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FICO FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    565
  5. Andamento01 de dez. de 1998RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  6. Concessão / deferimento12 de jul. de 1988RPI 925

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo09 de fev. de 1988RPI 903

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  8. Andamento20 de out. de 1987RPI 887

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  9. Andamento07 de abr. de 1987RPI 859

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  10. Ação / prazo29 de out. de 1986RPI 836

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260
  11. Ação / prazo20 de ago. de 1985RPI 774

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  12. Andamento09 de abr. de 1985RPI 755

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

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