Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 07 de maio de 2002
Dados do processo
- Titular
- DJALMA DE OLIVEIRA & FILHOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ROMAR JACOB TAVARES
- Número do processo
- 811836282
- Número de registro
- 811836282
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de dezembro de 1984
- Data do registro
- 10 de janeiro de 1989
- Válido até
- 10 de janeiro de 1999
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
Veículos e implementos rodoviários.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento07 de mai. de 2002RPI 1635
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Indeferimento / extinção10 de abr. de 2001RPI 1579
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
900 - Ação / prazo04 de mai. de 1999RPI 1478
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TRICO PRODUCTS CORPORATION (US) PET. (RJ) 017957, DE 09/05/1997
552 - Ação / prazo23 de fev. de 1999RPI 1468
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo18 de ago. de 1998RPI 1443
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. C.P.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA VEÍCULOS LTDA (BR/SP)
511 - Concessão / deferimento10 de jan. de 1989RPI 951
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
400 - Ação / prazo30 de ago. de 1988RPI 932
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
275 - Ação / prazo26 de jan. de 1988RPI 901
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Andamento22 de set. de 1987RPI 883
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento12 de mai. de 1987RPI 864
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo11 de nov. de 1986RPI 838
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
260 - Ação / prazo17 de set. de 1985RPI 778
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Andamento07 de mai. de 1985RPI 759
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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