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NATURALIS

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NATURALIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
12
Última atualização
22 de dezembro de 2009

Dados do processo

Titular
NATURALIS FARMACIA E LAB DE HOM DE PROD NATURAIS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
MAURA DA CUNHA FREIRE
Número do processo
811908470
Número de registro
811908470
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de fevereiro de 1985
Data do registro
10 de fevereiro de 1987
Válido até
10 de fevereiro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NATURALIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento22 de dez. de 2009RPI 2033

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção30 de jun. de 2009RPI 2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 143 DA LPI.

    900
  3. Andamento18 de set. de 2007RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Ação / prazo03 de abr. de 2007RPI 1891

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060095784, DE 23/08/2006

    552
  5. Andamento01 de out. de 1996RPI 1348

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

    990
  6. Andamento03 de mai. de 1988RPI 915

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    805
  7. Ação / prazo22 de set. de 1987RPI 883

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    510
  8. Concessão / deferimento10 de fev. de 1987RPI 851

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  9. Concessão / deferimento03 de fev. de 1987RPI 850

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    280
  10. Ação / prazo17 de jun. de 1986RPI 817

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  11. Andamento07 de jan. de 1986RPI 794

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  12. Andamento10 de set. de 1985RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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