LOGAN

LOGAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LOGAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 10 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
20 de dezembro de 2011

Dados do processo

Titular
MASSA FALIDA DE FILTROS LOGAN SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
812160495
Número de registro
812160495
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de setembro de 1985
Data do registro
28 de julho de 1987
Válido até
28 de julho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classe 39Outros setores

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LOGAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento20 de dez. de 2011RPI 2137

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção25 de jan. de 2011RPI 2090

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

    900
  3. Ação / prazo14 de jul. de 2009RPI 2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070028210 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2007

    552
  4. Andamento06 de out. de 1998RPI 1450

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  5. Andamento19 de mai. de 1998RPI 1430

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    MARCA PENHORADA CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO-PROCESSO 303/98 - QUINQUAGÉSIMA QUARTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO INPI 000773 DE 13/04/98.

    590
  6. Andamento23 de dez. de 1997RPI 1409

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    MARCAS ARRESTADA CONFORME AÇÃO DE ARRESTO N 01196165474 *INT. NOBEL M E PAT

    590
  7. Concessão / deferimento28 de jul. de 1987RPI 875

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo17 de mar. de 1987RPI 856

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  9. Andamento21 de out. de 1986RPI 835

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  10. Andamento13 de mai. de 1986RPI 812

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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