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DESINFETANTE MIMOSO

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DESINFETANTE MIMOSO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
03 de novembro de 1992

Dados do processo

Titular
MIMOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
812185331
Número de registro
812185331
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de setembro de 1985
Data do registro
23 de agosto de 1988
Válido até
23 de agosto de 1998

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DESINFETANTE MIMOSO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de nov. de 1992RPI 1144

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS

    700
  2. Indeferimento / extinção09 de jun. de 1992RPI 1123

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT EXPERT LICENÇAS MARCAS E PAT.

    900
  3. Ação / prazo04 de fev. de 1992RPI 1105

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDUSTRIAS DE PAPEL(BR/SP) PET(SP) 027307 ,DE 11/09/91 *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PAT.

    550
  4. Concessão / deferimento23 de ago. de 1988RPI 931

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo10 de mai. de 1988RPI 916

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  6. Ação / prazo16 de jun. de 1987RPI 869

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260
  7. Ação / prazo17 de jun. de 1986RPI 817

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  8. Andamento17 de dez. de 1985RPI 791

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

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