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A. J. B.

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "A. J. B." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
25 de abril de 2023

Dados do processo

Titular
A. J. B. TRANSPORTES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
812349504
Número de registro
812349504
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de dezembro de 1985
Data do registro
08 de setembro de 1992
Válido até
08 de setembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

TRANSPORTE, ENTREGA DE MERCADORIAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.25Transportes, equipamento para animais
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “A. J. B.” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de abr. de 2023RPI 2729

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento01 de dez. de 2015RPI 2343

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120149855 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A. J. B. TRANSPORTES LTDA Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento09 de ago. de 2005RPI 1805

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  4. Andamento29 de abr. de 1997RPI 1378

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    560
  5. Concessão / deferimento08 de set. de 1992RPI 1136

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SEMAPA SEG MARCAS E PATENTES

    400
  6. Ação / prazo19 de mai. de 1992RPI 1120

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SEMAPA - SEGURANÇA MARCAS E PATENTES SOC. CIVIL

    265
  7. Ação / prazo12 de dez. de 1989RPI 999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO NO.006731325 E 006731317. * JOÃO BATISTA CUNHA

    286
  8. Ação / prazo14 de jul. de 1987RPI 873

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  9. Andamento21 de jan. de 1987RPI 848

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100
  10. Andamento24 de jun. de 1986RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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