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PRIMALPHA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRIMALPHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
40 anos e 6 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
01 de junho de 1993

Dados do processo

Titular
CAMPUS EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
812349571
Número de registro
812349571
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de dezembro de 1985

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Classe 39Outros setores

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PRIMALPHA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de jun. de 1993RPI 1174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.GOBERNATE MARCAS E PAT.

    150
  2. Ação / prazo09 de fev. de 1993RPI 1158

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

    250
  3. Andamento29 de set. de 1992RPI 1139

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. GOBERNATE

    350
  4. Ação / prazo26 de mai. de 1992RPI 1121

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA

    261
  5. Ação / prazo12 de dez. de 1989RPI 999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO NO. 720079543. * ASDRUBAL GOBERNATE

    286
  6. Ação / prazo04 de ago. de 1987RPI 876

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  7. Andamento31 de mar. de 1987RPI 858

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100
  8. Andamento19 de ago. de 1986RPI 826

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRIMALPHA"?

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