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BRACKER

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRACKER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
05 de agosto de 2008

Dados do processo

Titular
PAULITEX INDUSTRIA E COMERCIO S A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Número do processo
812371704
Número de registro
812371704
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de dezembro de 1985
Data do registro
06 de setembro de 1988
Válido até
06 de setembro de 1998

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classe 39Outros setores

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BRACKER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento05 de ago. de 2008RPI 1961

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR.

    570
  2. Andamento26 de abr. de 1994RPI 1221

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA VF(RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

    599
  3. Ação / prazo21 de dez. de 1993RPI 1203

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BRACKER AG (CH) PET. (RJ)030460, DE02/09/93 *INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS S/C LTDA

    550
  4. Concessão / deferimento06 de set. de 1988RPI 933

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo24 de mai. de 1988RPI 918

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  6. Andamento09 de fev. de 1988RPI 903

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  7. Andamento22 de set. de 1987RPI 883

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  8. Andamento10 de jun. de 1986RPI 816

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    010

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