CONDESSA

CONDESSA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONDESSA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 2 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
11 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Número do processo
812374002
Número de registro
812374002
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de dezembro de 1985
Data do registro
22 de fevereiro de 1994
Válido até
22 de fevereiro de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CONDESSA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de ago. de 2015RPI 2327

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento03 de ago. de 2010RPI 2065

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  3. Andamento10 de jul. de 2007RPI 1905

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  4. Andamento21 de nov. de 2006RPI 1872

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Andamento23 de mai. de 2006RPI 1846

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    560
  6. Concessão / deferimento22 de fev. de 1994RPI 1212

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    400
  7. Ação / prazo17 de ago. de 1993RPI 1185

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE A. & CIA

    250
  8. Andamento20 de abr. de 1993RPI 1168

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    350
  9. Andamento24 de nov. de 1992RPI 1147

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    300
  10. Ação / prazo23 de jun. de 1992RPI 1125

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    261
  11. Ação / prazo12 de dez. de 1989RPI 999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007085729. * CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    286
  12. Ação / prazo08 de set. de 1987RPI 881

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  13. Andamento22 de abr. de 1987RPI 861

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

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