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SK

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Titular
W.H.B. DO BRASIL LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
812377508
Número de registro
812377508
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de dezembro de 1985
Data do registro
22 de setembro de 1987
Válido até
22 de setembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção29 de set. de 2020RPI 2595

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850190005167 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SK HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

    IPAS669
  3. Ação / prazo22 de abr. de 2020RPI 2572

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850190318785 (27/09/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): W.H.B. DO BRASIL LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? quando o requerente cumpria efetivamente ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]? (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850190085393 (25/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): W.H.B. DO BRASIL LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não identificam a produção dos itens constantes da especificação do sinal, quais sejam, ?Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral?.

    IPAS267
  5. Andamento07 de mai. de 2019RPI 2522

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190084161 (22/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: W.H.B. DO BRASIL LTDA.

    IPAS270
  6. Indeferimento / extinção22 de jan. de 2019RPI 2507

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850190005167 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SK HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    IPAS338
  7. Andamento19 de set. de 2017RPI 2437

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800170235820 (24/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STICKOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO ADESIVOS LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  8. Andamento09 de jun. de 2009RPI 2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  9. Andamento25 de fev. de 2004RPI 1729

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  10. Andamento30 de dez. de 1997RPI 1410

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS

    990
  11. Concessão / deferimento22 de set. de 1987RPI 883

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  12. Ação / prazo14 de jul. de 1987RPI 873

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  13. Andamento10 de fev. de 1987RPI 851

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  14. Andamento15 de jul. de 1986RPI 821

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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