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Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FB" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 10 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
09 de março de 1993

Dados do processo

Titular
FRUTAROMA DO BRASIL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
812378865
Número de registro
812378865
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de dezembro de 1985
Data do registro
27 de outubro de 1987
Válido até
27 de outubro de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FB” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de mar. de 1993RPI 1162

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. H.F.S. &ASSOC

    700
  2. Indeferimento / extinção11 de dez. de 1990RPI 1045

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONSTRUÇÃO * INT H.F.S.K ASSOCIADOS LTDA

    900
  3. Ação / prazo15 de mai. de 1990RPI 1018

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FONTE DE BELEZA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 43688 DE 04/12/89 *INT. H.F.S. & ASSOCIADOS LTDA

    550
  4. Concessão / deferimento27 de out. de 1987RPI 888

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo16 de jun. de 1987RPI 869

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  6. Andamento03 de fev. de 1987RPI 850

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  7. Andamento15 de jul. de 1986RPI 821

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FB"?

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