ISLAND MAGIC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ISLAND MAGIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- GLASSING-BEST ARTE EM FIBRA DE VIDRO COMÉRCIO LTDA-ME.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Número do processo
- 812379870
- Número de registro
- 812379870
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de dezembro de 1985
- Data do registro
- 10 de abril de 1990
- Válido até
- 10 de abril de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 40 — Outros setores
CORTE DE TECIDOS, COSTURA, ACABAMENTO EM ROUPAS E TECIDOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “ISLAND MAGIC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento11 de jan. de 2011RPI 2088
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Andamento04 de jul. de 2000RPI 1539
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento22 de set. de 1998RPI 1448
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JAN JUC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)
565 - Andamento18 de jan. de 1994RPI 1207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ISLAND MAGIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
565 - Concessão / deferimento10 de abr. de 1990RPI 1013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
400 - Ação / prazo07 de nov. de 1989RPI 994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
250 - Andamento16 de mai. de 1989RPI 969
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
350 - Andamento27 de set. de 1988RPI 936
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo31 de mai. de 1988RPI 919
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
260 - Ação / prazo05 de mai. de 1987RPI 863
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Andamento21 de out. de 1986RPI 835
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ISLAND MAGIC"?
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