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SWEET MOON

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SWEET MOON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
28 de janeiro de 1997

Dados do processo

Titular
SWEET MOON COMERCIO E DECORACOES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO
Número do processo
812388127
Número de registro
812388127
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de dezembro de 1985
Data do registro
17 de novembro de 1987
Válido até
17 de novembro de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Jogos, brinquedos e passatempos.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SWEET MOON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de jan. de 1997RPI 1365

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

    700
  2. Indeferimento / extinção10 de set. de 1996RPI 1345

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

    900
  3. Ação / prazo06 de fev. de 1996RPI 1314

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SAMTOY IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 032917 DE 25/09/95 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

    550
  4. Concessão / deferimento17 de nov. de 1987RPI 891

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo07 de jul. de 1987RPI 872

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  6. Andamento10 de fev. de 1987RPI 851

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  7. Andamento22 de jul. de 1986RPI 822

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SWEET MOON"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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