FLÔR DE ALGODÃO

FLÔR DE ALGODÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLÔR DE ALGODÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
10 de setembro de 1996

Dados do processo

Titular
FLOR DE ALGODAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC. LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PEREIRA LOPES E COSTA LTDA
Número do processo
812459130
Número de registro
812459130
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de fevereiro de 1986
Data do registro
27 de setembro de 1988
Válido até
27 de setembro de 1998

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FLÔR DE ALGODÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento10 de set. de 1996RPI 1345

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT PEREIRA LOPES & COSTA

    700
  2. Indeferimento / extinção21 de fev. de 1996RPI 1316

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PEREIRA LOPES & COSTA

    900
  3. Ação / prazo12 de set. de 1995RPI 1293

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: SUCESSO COMERCIO DE ROUPAS LTDA>(BR/GO) PET(GO) 000281 DE 12/04/95 * INT PEREIRA LOPES & COSTA

    550
  4. Concessão / deferimento27 de set. de 1988RPI 936

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo14 de jun. de 1988RPI 921

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  6. Andamento08 de mar. de 1988RPI 907

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  7. Andamento29 de set. de 1987RPI 884

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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