FLÔR DE ALGODÃO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLÔR DE ALGODÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 10 de setembro de 1996
Dados do processo
- Titular
- FLOR DE ALGODAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC. LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PEREIRA LOPES E COSTA LTDA
- Número do processo
- 812459130
- Número de registro
- 812459130
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de fevereiro de 1986
- Data do registro
- 27 de setembro de 1988
- Válido até
- 27 de setembro de 1998
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “FLÔR DE ALGODÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento10 de set. de 1996RPI 1345
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT PEREIRA LOPES & COSTA
700 - Indeferimento / extinção21 de fev. de 1996RPI 1316
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PEREIRA LOPES & COSTA
900 - Ação / prazo12 de set. de 1995RPI 1293
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: SUCESSO COMERCIO DE ROUPAS LTDA>(BR/GO) PET(GO) 000281 DE 12/04/95 * INT PEREIRA LOPES & COSTA
550 - Concessão / deferimento27 de set. de 1988RPI 936
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo14 de jun. de 1988RPI 921
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
250 - Andamento08 de mar. de 1988RPI 907
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento29 de set. de 1987RPI 884
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLÔR DE ALGODÃO"?
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