DRIVE A CAR RENT-A-CAR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DRIVE A CAR RENT-A-CAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 17 de fevereiro de 2009
Dados do processo
- Titular
- DRIVE-A-CAR LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 812730852
- Número de registro
- 812730852
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de julho de 1986
- Data do registro
- 07 de junho de 1988
- Válido até
- 07 de junho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “DRIVE A CAR RENT-A-CAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento17 de fev. de 2009RPI 1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento15 de dez. de 1998RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de jun. de 1988RPI 920
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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