CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 28 de setembro de 1999
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 812764781
- Número de registro
- 812764781
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de agosto de 1986
- Data do registro
- 27 de setembro de 1988
- Válido até
- 27 de setembro de 1998
Produtos e serviços cobertos
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento28 de set. de 1999RPI 1499
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de set. de 1988RPI 936
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de jun. de 1988RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
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