LIQUID CRISTAL

LIQUID CRISTAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LIQUID CRISTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
39 anos e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
23 de junho de 1992

Dados do processo

Titular
PEDRO PAULO PELLEGRINI QUEIROZ
Estado
RJ
Número do processo
812852575
Número de registro
812852575
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de setembro de 1986

Produtos e serviços cobertos

Classe 14Outros setores

Jóias e suas imitações.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LIQUID CRISTAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de jun. de 1992RPI 1125

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. O PROPRIO

    150
  2. Ação / prazo25 de fev. de 1992RPI 1108

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PEDRO PAULO PELLEGRINI QUEIROZ

    275
  3. Ação / prazo27 de mar. de 1990RPI 1011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC LIQUID CARBONIC INDÚSTRIA S/A (BR/RJ) * INT O PRÓPRIO

    210
  4. Andamento17 de out. de 1989RPI 991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PROPRIO

    350
  5. Ação / prazo08 de dez. de 1987RPI 894

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    205
  6. Andamento11 de ago. de 1987RPI 877

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LIQUID CRISTAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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