BONI
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BONI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 14 de setembro de 1993
Dados do processo
- Titular
- COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Número do processo
- 812856430
- Número de registro
- 812856430
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de setembro de 1986
- Data do registro
- 25 de julho de 1989
- Válido até
- 25 de julho de 1999
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Carnes, aves e ovos para alimentação.
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “BONI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento14 de set. de 1993RPI 1189
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA
700 - Indeferimento / extinção20 de abr. de 1993RPI 1168
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. MARIO DE ALMEIDA
900 - Ação / prazo10 de nov. de 1992RPI 1145
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BONI ALIMENTOS LTDA. (BR/BA) PET. (BA) 0955 , DE 14/08/92 * INT. MARIO DE ALMEIDA
550 - Concessão / deferimento25 de jul. de 1989RPI 979
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
400 - Andamento25 de jul. de 1989RPI 979
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RJ) 008993, DE 28/03/88, COM BASE NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
180 - Ação / prazo19 de abr. de 1988RPI 913
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
250 - Andamento05 de jan. de 1988RPI 898
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento25 de ago. de 1987RPI 879
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BONI"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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