VOCÊ É QUEM MANDA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VOCÊ É QUEM MANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de outubro de 1999
Dados do processo
- Titular
- AL-DI-LA COMUNICACAO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 813086434
- Número de registro
- 813086434
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de novembro de 1986
- Data do registro
- 06 de setembro de 1988
- Válido até
- 06 de setembro de 1998
Produtos e serviços cobertos
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “VOCÊ É QUEM MANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de out. de 1999RPI 1501
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de set. de 1988RPI 933
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de mai. de 1988RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
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