NO. CALÇA DE HOMEM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NO. CALÇA DE HOMEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 28 de outubro de 2003
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 813352398
- Número de registro
- 813352398
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 11 de março de 1987
- Data do registro
- 11 de junho de 1991
- Válido até
- 11 de junho de 2001
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.
Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “NO. CALÇA DE HOMEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento28 de out. de 2003RPI 1712
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento11 de jun. de 1991RPI 1071
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de fev. de 1991RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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