PRÉ CLEAN

PRÉ CLEAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRÉ CLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
22 de setembro de 1998

Dados do processo

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Número do processo
813416396
Número de registro
813416396
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de março de 1987
Data do registro
01 de agosto de 1989
Válido até
01 de agosto de 1999

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PRÉ CLEAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento22 de set. de 1998RPI 1448

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção07 de abr. de 1998RPI 1424

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

    900
  3. Ação / prazo06 de mai. de 1997RPI 1379

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. VIGODENT S/A IND. E COMERCIO (BR/RJ) PET(RJ) 007487 DE 24/02/97 *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

    550
  4. Andamento04 de jul. de 1995RPI 1283

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

    565
  5. Concessão / deferimento01 de ago. de 1989RPI 980

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PREPARADOS PARA LIMPEZA E HIGIENE DE USO DOMÉSTICO E DE LAVANDERIA EM GERAL *INT. MOACIR A. MARTINS

    400
  6. Ação / prazo31 de jan. de 1989RPI 954

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

    250
  7. Andamento20 de set. de 1988RPI 935

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  8. Andamento07 de jun. de 1988RPI 920

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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