PRÉ CLEAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRÉ CLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 22 de setembro de 1998
Dados do processo
- Titular
- SANTISTA ALIMENTOS S/A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
- Número do processo
- 813416396
- Número de registro
- 813416396
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de março de 1987
- Data do registro
- 01 de agosto de 1989
- Válido até
- 01 de agosto de 1999
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “PRÉ CLEAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento22 de set. de 1998RPI 1448
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.
700 - Indeferimento / extinção07 de abr. de 1998RPI 1424
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
900 - Ação / prazo06 de mai. de 1997RPI 1379
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VIGODENT S/A IND. E COMERCIO (BR/RJ) PET(RJ) 007487 DE 24/02/97 *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
550 - Andamento04 de jul. de 1995RPI 1283
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
565 - Concessão / deferimento01 de ago. de 1989RPI 980
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREPARADOS PARA LIMPEZA E HIGIENE DE USO DOMÉSTICO E DE LAVANDERIA EM GERAL *INT. MOACIR A. MARTINS
400 - Ação / prazo31 de jan. de 1989RPI 954
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
250 - Andamento20 de set. de 1988RPI 935
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento07 de jun. de 1988RPI 920
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRÉ CLEAN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Ver todos os escritórios →Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRÉ CLEAN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
