CALVITA

CALVITA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CALVITA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
21 de outubro de 1997

Dados do processo

Titular
DE MAYO INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LIMITADA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT
Número do processo
813463513
Número de registro
813463513
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de maio de 1987
Data do registro
10 de abril de 1990
Válido até
10 de abril de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CALVITA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo21 de out. de 1997RPI 1403

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

    852
  2. Ação / prazo17 de jun. de 1997RPI 1385

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CADUCADA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 28/09/92 À 28/09/94 *INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

    660
  3. Ação / prazo18 de jun. de 1996RPI 1333

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALVITA PRODUCTS, INC. (US) * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON

    580
  4. Andamento28 de nov. de 1995RPI 1304

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON

    910
  5. Ação / prazo21 de mar. de 1995RPI 1268

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALVITA PRODUCTS, INC (US) PET (SP) 028820, DE 28/09/94 *INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGOMONT

    550
  6. Concessão / deferimento10 de abr. de 1990RPI 1013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WILMA VAN VARMBERG DÉGMONT.

    400
  7. Ação / prazo31 de out. de 1989RPI 993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WILMA VAREMBERG D' EGMONT

    250
  8. Andamento30 de mai. de 1989RPI 971

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

    350
  9. Andamento10 de jan. de 1989RPI 951

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

    300

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