HARPIA CONQUISTADOR DAS CORREDEIRAS DO RIO PARAIBUNA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HARPIA CONQUISTADOR DAS CORREDEIRAS DO RIO PARAIBUNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 23 de maio de 2000
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- Número do processo
- 813580153
- Número de registro
- 813580153
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de junho de 1987
- Data do registro
- 24 de janeiro de 1989
- Válido até
- 24 de janeiro de 1999
Produtos e serviços cobertos
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “HARPIA CONQUISTADOR DAS CORREDEIRAS DO RIO PARAIBUNA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento23 de mai. de 2000RPI 1533
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento24 de jan. de 1989RPI 953
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de out. de 1988RPI 937
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- HARPIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 39.558.832/0001-63 · SANTARÉM/PA
8 filmes publicitários · 2021
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "HARPIA CONQUISTADOR DAS CORREDEIRAS DO RIO PARAIBUNA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Klemperer Agencia de Viagens e Turismo ltda.
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Somarca Assessoria Empresarial S/c ltda
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com HARPIA CONQUISTADOR DAS CORREDEIRAS DO RIO PARAIBUNA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
