REVO

REVO

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "REVO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
22
Última atualização
17 de setembro de 2019

Dados do processo

Titular
SBG REVO HOLDINGS, LLC
Procurador
Ana Paula Pitta de Moura
Número do processo
813613680
Número de registro
813613680
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de julho de 1987
Data do registro
11 de abril de 1989
Válido até
11 de abril de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Linha do tempo do processo

22 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REVO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de set. de 2019RPI 2541

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190196977 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SBG REVO HOLDINGS, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  2. Andamento30 de abr. de 2019RPI 2521

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800190130188 (08/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SBG REVO HOLDINGS, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    IPAS270
  3. Andamento14 de mar. de 2017RPI 2410

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140115711 (17/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Cessionário: SBG REVO HOLDINGS, LLC

    IPAS270
  4. Andamento10 de ago. de 2010RPI 2066

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LUXOTTICA S.R.L.

    565
  6. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LUXOTTICA LEASING S.R.L..NOME ALTERADOCED.2 - KILLER LOOP EYEWEAR S.P.A.

    565
  7. Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  8. Andamento29 de mar. de 2005RPI 1786

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REVO INC

    565
  9. Andamento08 de jun. de 1999RPI 1483

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  10. Andamento14 de out. de 1997RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ESPION COMERCIO DE OCULOS LTDA (BR/SP)

    565
  11. Andamento02 de jul. de 1996RPI 1335

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 005127 DE 16/02/96. POR CARECER DE OBJETO \, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1318 DE 05/03/96. * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    735
  12. Ação / prazo28 de mai. de 1996RPI 1330

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT SPY MONTADORA E COM. DE OCULOS LTDA

    853
  13. Andamento05 de mar. de 1996RPI 1318

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

    560
  14. Ação / prazo19 de dez. de 1995RPI 1307

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    630
  15. Ação / prazo12 de dez. de 1995RPI 1306

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    580
  16. Indeferimento / extinção11 de abr. de 1995RPI 1271

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.PRAXIS ASSESS. EM PROP. INDUSTRIAL LTDA

    900
  17. Ação / prazo12 de jul. de 1994RPI 1232

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 25/068/91 A 25/06/93, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTES ENTRE AEMITENTE DOS DOCUMENTOS FISCAIS E A TITULAR DO REG.*INT. PRAXIS ASS.P.I.LTDA

    690
  18. Ação / prazo05 de out. de 1993RPI 1192

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. REYO INC (US) PET. (RJ) 020099, DE 25/06/93 *INT. O PRÓPRIO

    550
  19. Concessão / deferimento11 de abr. de 1989RPI 964

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT O PRÓPRIO

    400
  20. Ação / prazo01 de nov. de 1988RPI 941

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

    250
  21. Andamento12 de jul. de 1988RPI 925

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  22. Andamento22 de mar. de 1988RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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