ISORAN DD

ISORAN DD

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ISORAN DD" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
17
Última atualização
14 de abril de 2020

Dados do processo

Titular
DAYCO EUROPE S.R.L.
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
813636345
Número de registro
813636345
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 1987
Data do registro
29 de maio de 1990
Válido até
29 de maio de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Linha do tempo do processo

17 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ISORAN DD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento14 de abr. de 2020RPI 2571

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200078549 (05/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    IPAS270
  2. Andamento07 de abr. de 2020RPI 2570

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200070744 (06/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  3. Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  5. Andamento23 de mai. de 2006RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  6. Ação / prazo11 de dez. de 2001RPI 1614

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NAS PETIçõES (SP) 021065 E 021064, AMBAS DE 26/05/00, NãO DEFINEM, DE FORMA CLARA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

    610
  7. Andamento02 de set. de 1997RPI 1396

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC

    565
  8. Andamento01 de mar. de 1994RPI 1213

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA

    565
  9. Andamento29 de jun. de 1993RPI 1178

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA. (BR/SP) *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    565
  10. Concessão / deferimento29 de mai. de 1990RPI 1020

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO DO SUL-NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    400
  11. Ação / prazo16 de jan. de 1990RPI 1002

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES LTDA

    250
  12. Andamento26 de set. de 1989RPI 988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. 007217, DE 06/03/89, POR CARECER DEOBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI N 961, DE 21/03/89. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA.

    175
  13. Andamento05 de set. de 1989RPI 985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

    350
  14. Andamento21 de mar. de 1989RPI 961

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    300
  15. Andamento21 de mar. de 1989RPI 961

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 950 , DE 03/01/89 VISTO QUE A ANTERIORIDADE PASSOU A SER DA TITULAR *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    295
  16. Andamento03 de jan. de 1989RPI 950

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812950259 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    100
  17. Andamento05 de abr. de 1988RPI 911

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    200

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