CLARIL

CLARIL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLARIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
10 de dezembro de 1996

Dados do processo

Titular
JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
813636655
Número de registro
813636655
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de agosto de 1987
Data do registro
10 de abril de 1990
Válido até
10 de abril de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CLARIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento10 de dez. de 1996RPI 1358

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 006860893 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    895
  2. Ação / prazo08 de dez. de 1992RPI 1149

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DIFUÇÃOMARCAS E PATENTES

    515
  3. Andamento10 de set. de 1991RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006860893INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    800
  4. Ação / prazo26 de mar. de 1991RPI 1060

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ(S) 1- ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH)2- SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/SP) 3- CLAIROL INCORPORATED (US) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    510
  5. Concessão / deferimento10 de abr. de 1990RPI 1013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    400
  6. Ação / prazo31 de out. de 1989RPI 993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL

    275
  7. Ação / prazo29 de nov. de 1988RPI 945

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. UNILEVER PLC (GB) * INTMIRIAM DE LUCCA CORDOVIL.

    210
  8. Andamento19 de jul. de 1988RPI 926

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  9. Andamento05 de abr. de 1988RPI 911

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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