CLARIL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLARIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 10 de dezembro de 1996
Dados do processo
- Titular
- JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 813636655
- Número de registro
- 813636655
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de agosto de 1987
- Data do registro
- 10 de abril de 1990
- Válido até
- 10 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “CLARIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento10 de dez. de 1996RPI 1358
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 006860893 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
895 - Ação / prazo08 de dez. de 1992RPI 1149
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DIFUÇÃOMARCAS E PATENTES
515 - Andamento10 de set. de 1991RPI 1084
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006860893INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
800 - Ação / prazo26 de mar. de 1991RPI 1060
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ(S) 1- ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH)2- SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/SP) 3- CLAIROL INCORPORATED (US) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
510 - Concessão / deferimento10 de abr. de 1990RPI 1013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
400 - Ação / prazo31 de out. de 1989RPI 993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL
275 - Ação / prazo29 de nov. de 1988RPI 945
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. UNILEVER PLC (GB) * INTMIRIAM DE LUCCA CORDOVIL.
210 - Andamento19 de jul. de 1988RPI 926
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento05 de abr. de 1988RPI 911
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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