ALMANACÃO DE FÉRIAS

ALMANACÃO DE FÉRIAS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALMANACÃO DE FÉRIAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
16
Última atualização
26 de abril de 2016

Dados do processo

Titular
EDITORA GLOBO S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Número do processo
813669162
Número de registro
813669162
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de julho de 1987
Data do registro
07 de agosto de 1990
Válido até
07 de agosto de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.;

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALMANACÃO DE FÉRIAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção26 de abr. de 2016RPI 2364

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção08 de dez. de 2015RPI 2344

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140262147 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2015RPI 2298

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140262147 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    IPAS338
  4. Andamento19 de jun. de 2012RPI 2163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Andamento12 de nov. de 2002RPI 1662

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A.

    565
  6. Andamento14 de nov. de 2000RPI 1558

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  7. Andamento30 de abr. de 1996RPI 1326

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    565
  8. Ação / prazo20 de abr. de 1993RPI 1168

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

    815
  9. Andamento08 de dez. de 1992RPI 1149

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN

    805
  10. Ação / prazo30 de abr. de 1991RPI 1065

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. EDITORA ABRIL JOVEM S/A (SP) * INT.DANNEMANN SIEMSEN

    510
  11. Concessão / deferimento07 de ago. de 1990RPI 1027

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT DANNEMANN SIEMSEN B & IPANEMA MOREIRA

    400
  12. Andamento08 de mai. de 1990RPI 1017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    235
  13. Ação / prazo13 de mar. de 1990RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMAN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    250
  14. Andamento10 de out. de 1989RPI 990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    350
  15. Andamento16 de mai. de 1989RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    300
  16. Andamento27 de dez. de 1988RPI 949

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    300

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