C-LIG
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "C-LIG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 15 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 01 de julho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
- Número do processo
- 813743524
- Número de registro
- 813743524
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de setembro de 1987
- Data do registro
- 28 de janeiro de 2003
- Válido até
- 28 de janeiro de 2013
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, DE USO PROFISSIONAL, CALCINHAS E CUECAS DESCARTÁVEIS, NOTADAMENTE AUTOCOLANTES DESCARTÁVEIS, TAIS COMO, PORTA SEIOS, SUTIÃS, MODELADORES DE SEIOS, ENCHIMENTOS MODELÁVEIS PARA SEIOS E PROTETORES DE MAMILOS DOS SEIOS.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “C-LIG” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento28 de jan. de 2003RPI 1673
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de set. de 2002RPI 1652
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "C-LIG"?
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