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Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "FANE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
28 de novembro de 2023

Dados do processo

Titular
FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA
Número do processo
814280366
Número de registro
814280366
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de junho de 1988
Data do registro
08 de outubro de 1991
Válido até
08 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 40Outros setores

CHAPEAR COM METAL ( METALIZAR ); CROMAGEM; FUNDIÇÃO DE METAL; DOURAÇÃO; PRATEAÇÃO, NIQUELAÇÃO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FANE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de nov. de 2023RPI 2760

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800220150962 (03/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FANE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  2. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  3. Andamento24 de jan. de 2017RPI 2403

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100173605 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

    IPAS270
  4. Andamento29 de nov. de 2005RPI 1821

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  5. Andamento17 de set. de 1996RPI 1346

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    560
  6. Concessão / deferimento08 de out. de 1991RPI 1088

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

    400
  7. Ação / prazo23 de abr. de 1991RPI 1064

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    265
  8. Ação / prazo26 de set. de 1989RPI 988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    210
  9. Andamento18 de abr. de 1989RPI 965

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006800432 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    100
  10. Andamento29 de nov. de 1988RPI 945

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    300

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