DI DOMUS INFORMATICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DI DOMUS INFORMATICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2002
Dados do processo
- Titular
- MEZ - PARTICIPACOES S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 814499406
- Número de registro
- 814499406
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 24 de outubro de 1988
- Data do registro
- 10 de abril de 1990
- Válido até
- 10 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DI DOMUS INFORMATICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de jan. de 2002RPI 1618
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de abr. de 1990RPI 1013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de nov. de 1989RPI 996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
