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POWERPACK

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "POWERPACK" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos e 3 meses
Eventos no processo
21
Última atualização
28 de março de 2023

Dados do processo

Titular
POWERPACK REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
814602002
Número de registro
814602002
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de novembro de 1988
Data do registro
22 de fevereiro de 1994
Válido até
22 de fevereiro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classe 39Outros setores

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

21 eventos

Histórico completo de despachos da marca “POWERPACK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de mar. de 2023RPI 2725

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800230095997 (08/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  2. Andamento10 de jul. de 2018RPI 2479

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850180182204 (27/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  3. Ação / prazo12 de jun. de 2018RPI 2475

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Protocolo: 20120060450 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    IPAS369
  4. Andamento15 de mar. de 2016RPI 2358

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130120379 (17/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  5. Andamento04 de ago. de 2015RPI 2326

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850140138707 (18/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Promovida a anulação do despacho em duplicidade.

    IPAS566
  6. Andamento19 de ago. de 2014RPI 2276

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 20120060450 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2270, DE 08/07/2014, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 2211, DE 21/05/2013.

    IPAS403
  7. Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270

    Notificação de recurso

    Protocolo: 20120060450 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  8. Andamento12 de nov. de 2013RPI 2236

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130112821 (18/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  9. Ação / prazo21 de mai. de 2013RPI 2211

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

    580
  10. Indeferimento / extinção02 de mai. de 2012RPI 2156

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

    900
  11. Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

    690
  12. Ação / prazo16 de set. de 2008RPI 1967

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MAC S.A. (CO) PET. (BR/SP) 018080043583, DE 10/07/2008

    552
  13. Andamento13 de jun. de 2006RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  14. Concessão / deferimento22 de fev. de 1994RPI 1212

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS.

    400
  15. Ação / prazo24 de ago. de 1993RPI 1186

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 115 DO CPI *INT. POWERPACK REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

    090
  16. Ação / prazo06 de abr. de 1993RPI 1166

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PESTALOZZI E BHERING - ADV.

    250
  17. Andamento08 de dez. de 1992RPI 1149

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVS.

    350
  18. Andamento07 de jul. de 1992RPI 1127

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS

    300
  19. Ação / prazo03 de mar. de 1992RPI 1109

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS

    261
  20. Ação / prazo14 de nov. de 1989RPI 995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO. INT. PESTALOZZI & BHERING- ADVOGADOS

    210
  21. Andamento27 de jun. de 1989RPI 975

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 006888224 E 770378820) *INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS

    100

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