IL RISTORANTE GRAND'ITALIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IL RISTORANTE GRAND'ITALIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 19 de julho de 2005
Dados do processo
- Titular
- STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 814616151
- Número de registro
- 814616151
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de dezembro de 1988
- Data do registro
- 20 de julho de 1993
- Válido até
- 20 de julho de 2003
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “IL RISTORANTE GRAND'ITALIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento19 de jul. de 2005RPI 1802
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Andamento09 de mar. de 2004RPI 1731
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADOS)
565 - Concessão / deferimento20 de jul. de 1993RPI 1181
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " IL RISTORANTE" * INT. DANNEMANN"
400 - Andamento20 de jul. de 1993RPI 1181
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/93, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN
795 - Concessão / deferimento18 de ago. de 1992RPI 1133
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IL RISTORANTE" *INT.DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
400 - Ação / prazo07 de abr. de 1992RPI 1114
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS 'IL RISTORANTE" E "ITALIA" INT.DANNEMANN.
265 - Ação / prazo08 de mai. de 1990RPI 1017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMMANN ,SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
210 - Andamento17 de out. de 1989RPI 991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811524191* INT. DANNEMANN SIEMSEN
100 - Andamento06 de jun. de 1989RPI 972
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL RISTORANTE" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
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