LISTA DE AUTORIDADES ESTADUAIS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LISTA DE AUTORIDADES ESTADUAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 14 de novembro de 1995
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 814792502
- Número de registro
- 814792502
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de maio de 1989
- Data do registro
- 16 de abril de 1991
- Válido até
- 16 de abril de 2001
Produtos e serviços cobertos
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “LISTA DE AUTORIDADES ESTADUAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de nov. de 1995RPI 1302
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de abr. de 1991RPI 1062
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de dez. de 1990RPI 1045
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
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