KILDARE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "KILDARE" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 5 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 01 de julho de 2025
Dados do processo
- Titular
- KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 814972730
- Número de registro
- 814972730
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 11 de julho de 1989
- Data do registro
- 23 de maio de 1995
- Válido até
- 23 de maio de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Classe 39 — Outros setores
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “KILDARE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento01 de jul. de 2025RPI 2843
Deferimento da petição
Protocolo: 800250195025 (23/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
IPAS270 - Andamento27 de ago. de 2024RPI 2799
Deferimento da petição
Protocolo: 850240345813 (11/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA [BR] Cessionário: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA
IPAS270 - Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731
Deferimento da petição
Protocolo: 850230179390 (19/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527
Deferimento da petição
Protocolo: 850190139331 (08/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento19 de jul. de 2016RPI 2376
Deferimento da petição
Protocolo: 800150122208 (18/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CALÇADOS JACOB S.A Procurador: Edemar Pereira Capella
IPAS270 - Andamento12 de jun. de 2007RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Concessão / deferimento23 de mai. de 1995RPI 1277
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
400 - Ação / prazo25 de out. de 1994RPI 1247
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
250 - Andamento26 de abr. de 1994RPI 1221
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
350 - Andamento19 de out. de 1993RPI 1194
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
300 - Ação / prazo04 de mai. de 1993RPI 1170
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
261 - Ação / prazo26 de dez. de 1990RPI 1047
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
210 - Andamento14 de ago. de 1990RPI 1028
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004090870) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KILDARE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KILDARE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
