KILDARE

KILDARE

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "KILDARE" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos e 10 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
01 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
814972730
Número de registro
814972730
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de julho de 1989
Data do registro
23 de maio de 1995
Válido até
23 de maio de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classe 39Outros setores

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “KILDARE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de jul. de 2025RPI 2843

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250195025 (23/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    IPAS270
  2. Andamento27 de ago. de 2024RPI 2799

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240345813 (11/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA [BR] Cessionário: KURT G FRANQUIAS E MARCAS LTDA

    IPAS270
  3. Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230179390 (19/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190139331 (08/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  5. Andamento19 de jul. de 2016RPI 2376

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150122208 (18/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CALÇADOS JACOB S.A Procurador: Edemar Pereira Capella

    IPAS270
  6. Andamento12 de jun. de 2007RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  7. Concessão / deferimento23 de mai. de 1995RPI 1277

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    400
  8. Ação / prazo25 de out. de 1994RPI 1247

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    250
  9. Andamento26 de abr. de 1994RPI 1221

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    350
  10. Andamento19 de out. de 1993RPI 1194

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    300
  11. Ação / prazo04 de mai. de 1993RPI 1170

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

    261
  12. Ação / prazo26 de dez. de 1990RPI 1047

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    210
  13. Andamento14 de ago. de 1990RPI 1028

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004090870) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

    100

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