MAJORICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAJORICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 36 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 08 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 815395809
- Número de registro
- 815395809
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de fevereiro de 1990
Produtos e serviços cobertos
Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAJORICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção08 de set. de 2020RPI 2592
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Andamento28 de jun. de 2011RPI 2112
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de abr. de 2011RPI 2102
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Documenta Marcas
Matos e Associados-advogados
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