QUERENCIA DO FOGO DE CHÃO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QUERENCIA DO FOGO DE CHÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 36 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 12 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- O P M - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
- Número do processo
- 815452012
- Número de registro
- 815452012
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de março de 1990
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Serviços de alimentação.
Classe 41 — Educação
Serviços de alimentação.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “QUERENCIA DO FOGO DE CHÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção12 de abr. de 2016RPI 2362
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812199502 (FOGO DE CHÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento04 de jan. de 2005RPI 1774
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.EX.REC.SOBR. 813559545
241 - Andamento24 de out. de 2000RPI 1555
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Ação / prazo22 de set. de 1998RPI 1448
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
267 - Ação / prazo30 de dez. de 1997RPI 1410
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento08 de abr. de 1997RPI 1375
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006344364 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
100 - Andamento02 de abr. de 1991RPI 1061
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REGS. 811615499 E 006344364 C/CAD. E REQ. 812199502 SUB. JUD. E PEDS. 813559545 E 815895607 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
200
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUERENCIA DO FOGO DE CHÃO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com QUERENCIA DO FOGO DE CHÃO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
