CURTAN

CURTAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresCosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CURTAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
36 anos e 2 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
22 de abril de 1997

Dados do processo

Titular
BASF S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES
Número do processo
815462425
Número de registro
815462425
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de abril de 1990

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Classe 3Cosméticos

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CURTAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento22 de abr. de 1997RPI 1377

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. KARIN CRISTINA SGANZELIA LOPES

    150
  2. Ação / prazo10 de dez. de 1996RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES

    250
  3. Andamento20 de ago. de 1996RPI 1342

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES

    350
  4. Andamento28 de nov. de 1995RPI 1304

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES

    300
  5. Ação / prazo06 de jun. de 1995RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES

    261
  6. Ação / prazo21 de dez. de 1993RPI 1203

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADMINISTRATIVA (REG. N. 814406300). *INT. NELY CASSIA CESNA.

    286
  7. Ação / prazo03 de set. de 1991RPI 1083

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. KARIN CRISTINA LOPES

    210
  8. Andamento19 de mar. de 1991RPI 1059

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814406300*INT. KARIN CRISTINA LOPES

    100

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