EXTENDAPAK

EXTENDAPAK

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresCosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EXTENDAPAK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
16
Última atualização
03 de abril de 2018

Dados do processo

Titular
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
815744692
Número de registro
815744692
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de setembro de 1990
Data do registro
06 de fevereiro de 1996
Válido até
06 de fevereiro de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Classe 3Cosméticos

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EXTENDAPAK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de abr. de 2018RPI 2465

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850170283428 (07/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção pela caducidade publicada na RPI 2458, de 14/02/2018.

    IPAS699
  2. Indeferimento / extinção14 de fev. de 2018RPI 2458

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  3. Indeferimento / extinção21 de nov. de 2017RPI 2446

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170176895 (25/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  4. Indeferimento / extinção29 de ago. de 2017RPI 2434

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170176895 (25/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados

    IPAS338
  5. Andamento16 de ago. de 2016RPI 2380

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160031424 (02/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    IPAS270
  6. Andamento06 de jul. de 2010RPI 2061

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  7. Andamento29 de jan. de 2008RPI 1934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Andamento06 de mar. de 2007RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WHITE MARTINS LTDA

    565
  9. Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  10. Concessão / deferimento06 de fev. de 1996RPI 1314

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    400
  11. Ação / prazo12 de set. de 1995RPI 1293

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    250
  12. Andamento07 de mar. de 1995RPI 1266

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    350
  13. Andamento26 de jul. de 1994RPI 1234

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    300
  14. Ação / prazo08 de fev. de 1994RPI 1210

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    261
  15. Ação / prazo05 de nov. de 1991RPI 1092

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS

    210
  16. Andamento21 de mai. de 1991RPI 1068

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811799948 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    100

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