EXTENDAPAK
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXTENDAPAK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 03 de abril de 2018
Dados do processo
- Titular
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 815744692
- Número de registro
- 815744692
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de setembro de 1990
- Data do registro
- 06 de fevereiro de 1996
- Válido até
- 06 de fevereiro de 2026
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Classe 3 — Cosméticos
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “EXTENDAPAK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento03 de abr. de 2018RPI 2465
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170283428 (07/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção pela caducidade publicada na RPI 2458, de 14/02/2018.
IPAS699 - Indeferimento / extinção14 de fev. de 2018RPI 2458
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção21 de nov. de 2017RPI 2446
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170176895 (25/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção29 de ago. de 2017RPI 2434
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170176895 (25/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados
IPAS338 - Andamento16 de ago. de 2016RPI 2380
Deferimento da petição
Protocolo: 800160031424 (02/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
IPAS270 - Andamento06 de jul. de 2010RPI 2061
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento29 de jan. de 2008RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento06 de mar. de 2007RPI 1887
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WHITE MARTINS LTDA
565 - Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Concessão / deferimento06 de fev. de 1996RPI 1314
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
400 - Ação / prazo12 de set. de 1995RPI 1293
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
250 - Andamento07 de mar. de 1995RPI 1266
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
350 - Andamento26 de jul. de 1994RPI 1234
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
300 - Ação / prazo08 de fev. de 1994RPI 1210
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
261 - Ação / prazo05 de nov. de 1991RPI 1092
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS
210 - Andamento21 de mai. de 1991RPI 1068
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811799948 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
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