COLORE

COLORE

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "COLORE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 6 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
25 de julho de 2017

Dados do processo

Titular
SORVETES COLORE LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Número do processo
815762011
Número de registro
815762011
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de outubro de 1990
Data do registro
15 de abril de 1997
Válido até
15 de abril de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COLORE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento25 de jul. de 2017RPI 2429

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001098 (27/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para anular a decisão do INPI que concedeu o registro n.º 815762011, marca COLORÊ em 15/04/97. Ação Ordinária 980006319-6 INPI 52400.000899/98.

    IPAS639
  2. Ação / prazo08 de nov. de 2016RPI 2392

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  3. Andamento09 de jun. de 1998RPI 1433

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ N§ 98.0006319-6 (PROCESSO INPI N§ 000899/98)

    569
  4. Concessão / deferimento15 de abr. de 1997RPI 1376

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL

    400
  5. Andamento01 de abr. de 1997RPI 1374

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- MOREIRA E SAIA LTDA ME (BR/SP) 2- MILTON JOÃO SAIA BAURÚ (BR/SP) * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    235
  6. Ação / prazo22 de out. de 1996RPI 1351

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    250
  7. Andamento07 de mai. de 1996RPI 1327

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    350
  8. Andamento24 de out. de 1995RPI 1299

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    300
  9. Ação / prazo18 de abr. de 1995RPI 1272

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. PRAXIS LTDA

    261
  10. Ação / prazo09 de nov. de 1993RPI 1197

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    210
  11. Andamento15 de jun. de 1993RPI 1176

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813795966 * INT. ANTONIO GALVANI FILHO

    100
  12. Andamento28 de mai. de 1991RPI 1069

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814616933 *INT. ANTONIO G. FILHO

    200

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