COLORE
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLORE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 25 de julho de 2017
Dados do processo
- Titular
- SORVETES COLORE LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Número do processo
- 815762011
- Número de registro
- 815762011
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de outubro de 1990
- Data do registro
- 15 de abril de 1997
- Válido até
- 15 de abril de 2007
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “COLORE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento25 de jul. de 2017RPI 2429
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001098 (27/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para anular a decisão do INPI que concedeu o registro n.º 815762011, marca COLORÊ em 15/04/97. Ação Ordinária 980006319-6 INPI 52400.000899/98.
IPAS639 - Ação / prazo08 de nov. de 2016RPI 2392
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento09 de jun. de 1998RPI 1433
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ N§ 98.0006319-6 (PROCESSO INPI N§ 000899/98)
569 - Concessão / deferimento15 de abr. de 1997RPI 1376
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL
400 - Andamento01 de abr. de 1997RPI 1374
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- MOREIRA E SAIA LTDA ME (BR/SP) 2- MILTON JOÃO SAIA BAURÚ (BR/SP) * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
235 - Ação / prazo22 de out. de 1996RPI 1351
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
250 - Andamento07 de mai. de 1996RPI 1327
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
350 - Andamento24 de out. de 1995RPI 1299
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
300 - Ação / prazo18 de abr. de 1995RPI 1272
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. PRAXIS LTDA
261 - Ação / prazo09 de nov. de 1993RPI 1197
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
210 - Andamento15 de jun. de 1993RPI 1176
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813795966 * INT. ANTONIO GALVANI FILHO
100 - Andamento28 de mai. de 1991RPI 1069
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814616933 *INT. ANTONIO G. FILHO
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLORE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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