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MALANDRINN

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MALANDRINN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
35 anos e 8 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
07 de julho de 1998

Dados do processo

Titular
TRACO CERTO LOTERIAS E COSMETICOS LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PROTEX-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
815774753
Número de registro
815774753
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de outubro de 1990

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MALANDRINN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de jul. de 1998RPI 1437

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

    150
  2. Ação / prazo23 de set. de 1997RPI 1399

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. PROTEX-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    025
  3. Ação / prazo25 de mar. de 1997RPI 1373

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. PROTEX M. E PAT. S/C LTDA

    250
  4. Andamento04 de abr. de 1995RPI 1270

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PROTEX - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    350
  5. Andamento23 de ago. de 1994RPI 1238

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. PROTEX MARCAS E PATENTES.

    300
  6. Ação / prazo16 de fev. de 1994RPI 1211

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. PROTEX - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    261
  7. Ação / prazo05 de nov. de 1991RPI 1092

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. PROTEX - MARCAS

    210
  8. Andamento28 de mai. de 1991RPI 1069

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007092237 INT. PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    100

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