DILLY

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Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DILLY" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
08 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Número do processo
815794835
Número de registro
815794835
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de setembro de 1990
Data do registro
14 de março de 1995
Válido até
14 de março de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DILLY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de abr. de 2025RPI 2831

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250095489 (11/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    IPAS270
  2. Andamento14 de mai. de 2019RPI 2523

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190124267 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

    IPAS270
  3. Andamento22 de nov. de 2016RPI 2394

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140085817 (17/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    IPAS270
  4. Andamento05 de jul. de 2016RPI 2374

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140057822 (01/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME

    IPAS270
  5. Andamento21 de jun. de 2016RPI 2372

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140016494 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ricardo Hoppe Cessionário: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    IPAS270
  6. Andamento05 de jun. de 2007RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  7. Andamento25 de jul. de 2006RPI 1855

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  8. Concessão / deferimento14 de mar. de 1995RPI 1267

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

    400
  9. Ação / prazo16 de ago. de 1994RPI 1237

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    275
  10. Ação / prazo04 de ago. de 1992RPI 1131

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. ALMIRO GRINGS E CIA LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

    210
  11. Andamento31 de mar. de 1992RPI 1113

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    350
  12. Ação / prazo12 de nov. de 1991RPI 1093

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DULY'S CRIAÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    205
  13. Andamento04 de jun. de 1991RPI 1070

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    300

Presença publicitária

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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DILLY"?

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Vigilância de marca

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